Contact info
  • Call:

    +38 (068) 133-35-89

  • Write:

    lumex.inbox@mail.com

  • Visit:

    742 Crescent road, Toronto, Canada

Send request
image

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

Dedução sobre o investimento
Até 30

%

Das aplicações relevantes, para investimentos até 15 M€, nas regiões elegíveis.

Dedução à coleta de IRC
Até 50

%

Limite geral por período. Pode atingir 100% no início da atividade e nos dois períodos seguintes.

Reporte do benefício
Até 10

períodos

Prazo para deduzir o montante não utilizado por insuficiência de coleta.

Apoio fiscal ao investimento produtivo

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento permite às empresas analisar o enquadramento fiscal de investimentos realizados na criação, expansão ou modernização da sua atividade produtiva.

O que é o RFAI?

  • O RFAI apoia investimentos realizados na criação, expansão ou modernização da atividade produtiva.
  • A dedução à coleta de IRC pode atingir 50%. Para empresas com até três anos de atividade, pode atingir 100%, nos termos aplicáveis.
  • A elegibilidade depende da localização, da atividade, da natureza do investimento e do cumprimento das condições legais aplicáveis.

A quem se destina?

  • Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, atividade agrícola, industrial, comercial ou de serviços.
  • Empresas com contabilidade organizada, lucro tributável não apurado por métodos indiretos e situação fiscal e contributiva regularizada.
  • Projetos de investimento inicial localizados em regiões elegíveis, considerando a atividade, dimensão e intensidade de auxílio.
  • Empresas que assegurem a manutenção dos bens e dos postos de trabalho nos prazos legalmente aplicáveis.
  • Atividades e setores devem ser validados face ao Código Fiscal do Investimento e às regras europeias de auxílios de Estado.

Que investimentos podem ser analisados?

  • Ativos fixos tangíveis novos diretamente ligados a um projeto de investimento inicial.
  • Criação de estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo produtivo.
  • Ativos intangíveis ligados à transferência de tecnologia, dentro das condições e limites aplicáveis.
  • Equipamentos produtivos, instalações técnicas e outros ativos elegíveis afetos à exploração.
  • Terrenos, viaturas ligeiras, mobiliário e outros ativos excluídos exigem análise específica e, em regra, não são elegíveis.
  • O investimento deve ser separado por projeto, localização, data, fatura, pagamento e entrada em funcionamento.

Questões Frequentes

  • Devem ser analisados o conceito de investimento inicial, a região, a atividade e dimensão da empresa, a natureza e novidade dos ativos, as datas de decisão e execução, a criação e manutenção de postos de trabalho, a documentação e os limites de auxílio aplicáveis.
  • Não necessariamente. O equipamento deve cumprir as condições do regime e estar integrado num investimento com enquadramento elegível. A sua finalidade, utilização e ligação à atividade produtiva devem ser analisadas.

  • Em determinadas situações, sim, desde que o investimento tenha sido realizado no período relevante, cumpra os requisitos e esteja devidamente documentado.

  • Depende do tipo de viatura, da atividade da empresa e das regras aplicáveis. Este tipo de investimento deve ser analisado individualmente.

  • Pode existir possibilidade de acumulação, mas é necessário verificar as regras do apoio, os limites aplicáveis e se existe sobreposição das mesmas despesas.

image
icon

Vai iniciar um projecto?

Receba a ficha técnica RFAI

Deixe o seu email e enviaremos a informação necessária para analisar este benefício fiscal.

Receba a ficha técnica ICE

Deixe o seu email e enviaremos a informação necessária para avaliar o enquadramento do Incentivo à Capitalização das Empresas.

Receba a ficha técnica SIFIDE II

Deixe o seu email e enviaremos a informação necessária para avaliar o enquadramento SIFIDE II.